Todas as empresas participantes poderão atuar ativamente
no planejamento, elaboração e execução
dos projetos de cunho social. Este modelo possibilita que,
principalmente as micro e pequenas empresas, integrem-se
ao trabalho focado na Responsabilidade Social Corporativa,
através da redução de custos e maximização
dos investimentos na área social. Por outro lado,
as grandes empresas, com ou sem atuação no
Terceiro Setor, terão a oportunidade única
de incentivar e ajudar àquelas ainda emergentes na
atuação na área social.
Há três modalidades de associação,
a saber:
1. Sócio Fundador - pessoa física
ou jurídica que tenha participado da Assembléia
Geral de fundação do CASC-RB1. Tem plenos
direitos e pode votar e ser votado para qualquer cargo ou
função, possuindo sempre os mesmos direitos
do sócio efetivo.
2. Sócio Efetivo - pessoa física
ou jurídica que não seja sócio fundador
do CASC-RB1, mas que tenha a sua filiação
aprovada pela Assembléia Geral de Sócios ou
pelo Conselho Diretor. Possui direito a votar e ser votado
em todos os níveis ou instâncias da sociedade.
3. Sócio Voluntário - pessoa
física ou jurídica que não seja sócio
fundador ou sócio efetivo do CASC-RB1, mas que deseje
contribuir com os programas, projetos, curso e materiais
produzidos por esta organização (respeitando
a Lei no. 9.608 que foi sancionada em 18/02/98). Não
possui direito de voto em todos os níveis ou instâncias
da sociedade.